Uma distinção deve ser feita: não se confundem os proibidos tribunais de exceção com a permitida justiça especializada. Os tribunais de exceção são vedados porque se trata da criação de juízos formados posteriormente ao fato que é objeto de julgamento, em manifesta quebra do princípio do juiz natural. Por outro lado, a justiça especializada em razão da matéria (Justiça Eleitoral, do Trabalho e Militar) é permitida vez que é constituída anteriormente ao fato que será objeto de julgamento. O que se pretende com a instituição desta última é unicamente que o tratamento dado às respectivas matérias seja o mais especializado possível, em virtude das peculiaridades que apresentam. Não há, nestas hipóteses, afronta ao princípio do juiz natural. Feitas essas considerações, são princípios que norteiam o instituto da jurisdição a Escolha uma: a. juiz natural e ausência de lide. b. aderência ao território e inércia. c. investidura e inércia. d. indelegabilidade e ausência de lide
Soluções para a tarefa
A resposta correta é a letra C) investidura e inércia
Para a jurisdição ser exercida é necessário que alguém seja investindo na função.
A investidura tende a acontecer através de concurso público que são compostos de provas e também de títulos, isso segue a observação da constituição Federal de 1988.
Porém, é necessário frisar que esta regra não é absoluta e possui algumas poucas exceções, por exemplo, na escolha do ministro do STF ou ainda no ingresso dentro dos tribunais pelo quinto constitucional.
Bons estudos!
Resposta:
Aderência ao território e Investidura
Explicação:
Podem ser assim resumidos os princípios que norteiam o instituto da jurisdição:
• Aderência ao território: a atuação dos magistrados é delimitada territorialmente pela lei.
• Investidura: para desempenhar a função jurisdicional, o magistrado deve estar investido na função, integrando, portanto, os quadros do Poder Judiciário.
• Indelegabilidade: o exercício da jurisdição não pode ser delegado, ou seja, transferido para outrem, seja pessoa natural ou jurídica.
• Inevitabilidade: as partes devem se sujeitar ao exercício da jurisdição, não dependendo essa atuação da expressa vontade das partes.
• Inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação jurisdicional lesão ou ameaça de lesão.
• Juiz natural: ninguém será processado senão por autoridade com competência expressa e previamente prevista em lei.