É um princípio processual penal o contraditório. “O contraditório é uma consequência constitucional da diretriz principiológica do devido processo legal”. (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017.) Referido princípio preceitua que: A O Estado detém o poder de julgar e punir, e somente alguns têm imunidade penal absoluta. B Ninguém pode ser considerado culpado sem o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. C É assegurado o direito de a parte se contrapor à pretensão deduzida pela parte adversa. D O Estado detém o poder de julgar, mas não de punir, e ninguém pode fugir dele. E O Estado detém o poder de julgar e punir, e ninguém pode fugir dele.
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É assegurado o direito de a parte se contrapor à pretensão deduzida pela parte adversa.
olegaguia:
Ambicioso, rima com estudioso! Realmente a letra C
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