Diante da utilização do Exército Brasileiro (EB) na segurança pública, surgiram críticas quanto a esse tipo de medida, sob a alegação de que essa força militar teria a função de proteção da Pátria e não de segurança pública. Aliado a esse argumento, os críticos também ponderam que os militares do EB não possuem o mesmo treinamento de policiais para combate ao crime, pois são preparados para a guerra. Quanto à legislação, observa-se que a Constituição Federal trata em um capítulo sobre as Forças Armadas e em outro sobre a segurança pública, pelo que já pode se concluir que possuem natureza e funções distintas. Entretanto, observa-se que, ao tratar sobre a função do EB, a Constituição Federal estabelece que também se destina à garantia da lei e da ordem (GLO) e, ao tratar sobre a segurança pública, afirma que é exercida para a preservação da ordem pública, não havendo como negar certa similaridade. Nesse sentido, em 24 de agosto de 2001, foi promulgado o Decreto 3897, que "fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências." O Decreto afirma que cabe exclusivamente ao Presidente da República a decisão de emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, podendo ocorrer por sua iniciativa, ou pelos representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário. O dispositivo ainda demonstra o caráter subsidiário do emprego das tropas militares, que é condicionado ao esgotamento dos instrumentos previstos no artigo 144 da Constituição Federal, e ainda confere às Forças Armadas a capacidade de desenvolver ações de policiamento próprias das polícias militares. Assinale a alternativa correta, no que se refere à atuação das Forças Armadas na segurança pública. Escolha uma:
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Resposta:
O emprego das Forças Armadas na segurança pública pressupõe o esgotamento dos instrumentos previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
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