Você é contador e trabalha em um órgão público. Seu superior pensa em fazer uma grande obra no último ano de mandato, sendo que o valor extrapola a sua arrecadação. Além disso, para garantir a reeleição e seu apoio, ele convida o seu irmão para trabalhar na prefeitura. Sabendo que as contas estão extrapolando o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, seu desafio é responder: o que você faria?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Antes de qualquer ação, por ser contator de órgão público há um elemento que rege a vida profissional que não pode ser transgredido: ética, sendo que suas ações devem ser pautadas não somente pelo que oportuno ou inoportuno, mas pelo que é honesto e o desonesto.
....O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, § 4º, da Constituição Federal.....
Diante de tal responsabilidade, assumindo as obrigações legais de contador e a normas que regem a contabilidade pública, em consonância com a Lei n.º 101, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos públicos e indica onde são alocados os recursos dos impostos pagos, e trata sobre a responsabilidade na gestão fiscal e ainda recursos públicos para todos os gestores de recursos públicos em todas as esferas do governo, quanto a gestão da receita e da despesa pública daria ciência ao Chefe do Poder Executivo das ações pretendidas e as repercussões legais que essas abarcariam, de forma documentada.
Documentalmente, esclareceria ao Prefeito que essa lei visa a transparência da gestão, através de mecanismo de controle social, com a publicação de relatórios e demonstrativos da execução orçamentária, tendo a necessidade de ser apresentada ao contribuinte a utilização dos recursos que são arrecadados e que lei de responsabilidade fiscal versa sobre várias regras sobre a gestão e o controle de receita e despesas em órgão público, sendo, entre elas, o limites de gasto com pessoal, os limites para o endividamento público, a definição de metas fiscais anuais que é definida para os três exercícios seguintes, os mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente, impedindo o governante de criar despesa continuada sem indicar a fonte e a redução de outra despesa; entre outros, além disso os o governante não poderão fazer a renúncia de receita e nem fiscal, com isso cada esfera de governo tem a obrigação de usar adequadamente os recursos, consequentemente saber qual a sua receita.
O fato de o superior pensar em fazer uma grande obra no último ano de mandato requer que esta obra esteja entre as metas fiscais anuais, quer dizer que deve estar definida no primeiro ano do mandato, para os três exercícios seguintes.
A normas de controle das Finanças Públicas, em anos de eleição, impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, no último ano de mandato.
Diante disso, de acordo com os mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente, o prefeito não poderia criar uma despesa continuada, ou seja, por prazo superior a dois anos sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa.
Também, o fato de o valor da obra pretendida extrapolar a arrecadação, transfundirá os limites previstos para o endividamento, uma vez que a definição de metas fiscais anuais é feita para os três exercícios seguintes e estabelecidos pelo Senado Federal por proposta do Presidente da República
Além disso, o fato de ser uma grande obra, será necessário verificar a finalidade dessa obra. Caso seja necessário contratação de pessoal para trabalhar permanentemente nesse espaço (ex.: escola, UBS, centro social, etc...) estará comprometendo os mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente, uma vez que o governante não poderá criar uma despesa continuada ou seja por prazo superior a dois anos sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa. Ferindo os mecanismos para controle das Finanças Públicas em anos de eleição que prazo impedimento da contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Não bastando a intensão do prefeito quanto a obra, afim de garantir a reeleição, busca o apoio do seu irmão que irá trabalhar na prefeitura, ferindo assim os mecanismos para controle das Finanças Públicas em anos de eleição, que tem estabelecido em lei que no último ano de mandato, a proibição o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato, sem falar que o mesmo estaria se enquadrando em ação de nepotismo na esfera pública.
Diante desse contexto seria necessário, com base nas normas jurídica que regem o serviço público comunicar, expressamente, que tais pretensões estariam extrapolando o que determina o conjunto de normas e princípios estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal.
Explicação:
Resposta:
Padrão de resposta esperado
Este Desafio, além do campo prático, considera questões éticas.
Sobre a construção da obra, ela é vedada, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, sendo acompanhada de: estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Considera-se adequada com a Lei Orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. É compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias a despesa que se conforme com as diretrizes, as prioridades, as metas e os objetivos previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Sendo essas as limitações, constitui condição prévia para: empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras e desapropriação de imóveis urbanos com o pagamento de indenizações. Ou seja, só poderá ser construída se tiver aporte financeiro.
A questão de contratar o seu irmão para garantir o seu apoio deve considerar o seguinte ponto:
Ponto ético: se o objetivo é mudar o Brasil, não se pode trocar favores, sendo esta uma política antiga que nada contribui para o desenvolvimento do país. Com relação à parte legal, a LRF, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, limita os gastos com pessoal que era de 60% da receita corrente líquida.
Esses limites para os Municípios são 54% para o Poder Executivo e de 6% para o Poder Legislativo. A LRF manteve esse limite, porém acrescentou o limite prudencial e o limite de alerta.