Sabemos que o Direito Penal é a ultima ratio para o controle social das condutas em sociedade. Assim, utilizamos o direito penal quando nenhum outro ramo do direito, de modo eficaz, consegue dar uma solução adequada ao problema que ora surgiu decorrente da prática de uma conduta que lesionou um bem jurídico constitucionalmente protegido.
(Ref.: 202113938533)
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A assertiva sobre o Direito Penal como última 'ratio' está correta, haja vista que por causa do seu princípio da subsidiariedade, o direito penal só age quando nenhuma outra esfera consegue mais conter a situação.
Exemplos do princípio da subsidiariedade do direito penal
Temos como exemplo do princípio da subsidiariedade do direito penal uma infração de trânsito. Perceba que avançar o sinal vermelho não é considerado um crime, tão somente uma infração administrativa de trânsito.
Contudo, se por causa desse ato o condutor ferir alguém de forma grave, gravíssima, ou chegar a matar, já vai ser necessário o direito penal intervir, tendo em vista que a legislação de trânsito não tem mecanismos para essa finalidade.
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