REFORMA TRABALHISTA: O NEGOCIADO SEMPRE PREVALECE EM RELAÇÃO AO LEGISLADO?
A Fábrica brasileira de Café “Maradona”, visando evitar a dispensa dos empregados, bem como reduzir gastos diante do quadro econômico perpassado por severas crises nos últimos anos, tem buscado realizar algumas alterações no contrato de trabalho.
Desse modo, alegando novas possibilidade legais com base na reforma trabalhista, os empregados do setor de embalagens foram convocados para uma reunião e receberam alguns comunicados referentes às novas diretrizes da empresa, dentre eles, a supressão de alguns direitos, tais como: adicional noturno aos empregados que trabalham em jornada noturna, bem como o pagamento de adicional de horas extras àqueles que porventura vierem a realizá-las.
Ao ouvir o comunicado, Paulo, um dos empregados, levantou-se e questionou a legalidade e contestou estas decisões afirmando serem inconstitucionais.
Para a surpresa de Paulo e dos demais empregados, um dos gestores afirmou que a Reforma Trabalhista possibilitou que o negociado prevalecesse em relação à lei, desse modo as alterações propostas são legais.
Será que a afirmação deste gestor condiz com a realidade? Existem regras e limites para que o negociado prevaleça em relação ao legislado ou o empregador está livre para modificar as normas do contrato de trabalho quando quiser?
A partir desse contexto apresentado é possível perceber grandes temas: a possibilidade de o negociado prevalecer em relação ao legislado; a possibilidade (ou não) de supressão de adicional noturno e; adicional de horas extras.
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Olá!
Em relação ao exposto acima, observamos que sim, o gestor está respaldado para as mudanças estabelecidas.
Além disso, o funcionário Paulo apesar de entender sobre a legislação, deve estar atento as modificações apresentadas na nova Reforma Trabalhista, que proporcionou uma série de elementos novos, como a possibilidade do adicional noturno ser removido mediante pagamento de hora extra quando o mesmo for feito, e, além disso, a relação entre patrão e funcionário passou a ser de um para um, onde a reforma nesse aspecto buscou não deixar nenhuma das partes prejudicadas.
Até a próxima.
Em relação ao exposto acima, observamos que sim, o gestor está respaldado para as mudanças estabelecidas.
Além disso, o funcionário Paulo apesar de entender sobre a legislação, deve estar atento as modificações apresentadas na nova Reforma Trabalhista, que proporcionou uma série de elementos novos, como a possibilidade do adicional noturno ser removido mediante pagamento de hora extra quando o mesmo for feito, e, além disso, a relação entre patrão e funcionário passou a ser de um para um, onde a reforma nesse aspecto buscou não deixar nenhuma das partes prejudicadas.
Até a próxima.
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