qual é a definição de crime?
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Resposta:
Transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa , ação ou omissão ; delito
Explicação:
Espero ter ajudado!!!
Resposta:
Quanto ao critério material crime é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Esse critério leva em consideração a relevância do mal produzido. Assim, somente se legitima o crime quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal, mediante a provocação de dano ou ameaça de dano.
Quanto ao critério legal, o conceito de crime é fornecido pelo legislador. Contudo, o Código Penal não conceitua crime, mas a Lei de Introdução ao Código Penal o faz: "Considera-se crime a infração penal a que a Lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou de ambas, alternativa ou cumulativamente."
Para o sistema clássico, crime é o fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. Para o sistema finalista, igualmente, crime é fato típico e ilícito, praticado por agente culpável (teoria tripartida); ou, ao revés, crime é fato típico e ilícito (teoria bipartida).