Proporcionar condições adequadas de trabalho aos funcionários deve ser uma preocupação de todo empregador. Para garantir que isso seja cumprido, a partir de 1994, o Ministério do Trabalho e Emprego, com as Normas Regulamentadoras nº 07 e nº 09, passou a regular de forma mais incisiva o espaço laboral. Foram criados dois programas, objetivando preservar a integridade física e psicológica dos funcionários: o PPRA e o PCMSO.
Segundo a NR-9, o programa do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverá conter no mínimo:
Alternativas
Alternativa 1:
Estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento.
Alternativa 2:
Estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento, além dos registros na DRT e no CREA.
Alternativa 3:
Planejamento anual estabelecendo metas, prioridades e cronograma, estratégia e metodologia de ação, periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento.
Alternativa 4:
Planejamento anual estabelecendo metas, prioridades e cronograma, estratégia e Metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, além dos registros na DRT e no CREA.
Alternativa 5:
Planejamento anual estabelecendo metas, prioridades e cronograma, estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento.
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