Podemos sintetizar as características do positivismo: a sua ideia principal é de que o Direito é produto da vontade humana, ou seja, cortam-se as inspirações relacionadas com vontades extra-humanas ou metafísicas. Isso se deve ao fato de que não há possibilidade de se demonstrar a raiz histórica ou uma ordem racional; o Direito é legítimo se tem coercitividade, se é resultado da lei, emanada por um poder soberano, e da vontade humana; o Direito pertence ao mundo dos fatos, portanto, não se deve fazer juízos de valor; há que se obedecer à lei e não se pode haver processo criativo do direito, cabendo ao legislador a sua criação. O juízo de valor fundamenta nossa visada acerca dos fatos que ocorrem no mundo. Os juízos denominam como devemos observar ou não dadas situações. O Direito se ocupa em fundamentar esses juízos em suas formas mais elementares.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características do juízo de valor dentro do Direito:
Soluções para a tarefa
Resposta: juízo de valor seria aquilo que se pensa. juízo de realidade é aquilo que é, o concreto. Normalmente no Direito temos a abstração do Direito que vai se encaixar com o caso concreto. Por norma, o juízo de valor é de caráter normativo, ou seja, segue um conjunto de regras que estão predefinidas na sociedade pela moral e a ética. No entanto, a avaliação feita pelo juízo de valor difere-se principalmente do juízo de fato pela sua subjetividade.
Explicação:
Juízo de valor é um julgamento feito a partir de percepções individuais, tendo como base fatores culturais, sentimentais, ideologias e pré-conceitos pessoais, normalmente relacionados aos valores morais.Ele pode se basear em ideologias, preconceitos, costumes, valores de natureza moral, tradições culturais, tendências de personalidade etc. e geralmente consiste em uma avaliação crítica sobre alguma coisa ou sobre alguma pessoa. “A menina é alta e magra” (juízo real, pois apresenta as características físicas da pessoa, assim como é de fato) / “A menina é bela” (é um juízo de valor, pois as características físicas “alta e magra” foram avaliadas como sendo próprias das pessoas consideradas “bonitas”).