Direito, perguntado por Stivanick, 1 ano atrás

Pergunta complicada. João tinha um celular quebrado, e Matheus pediu emprestado o celular de João, porem Matheus derrubou o celular e quebrou um pouco mais do que já tava. Por lei, Matheus deve pagar o celular mesmo que ele ja estava quebrado ?

Soluções para a tarefa

Respondido por YuuriCoelIho
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Sim, pois apesar de ele já estar meio quebrado quando matheus deichou cair quebrou ainda mais, ou seja danificou muito mais do que ja estava. Então o certo seria matheus pagar o concerto da área quebrada do celular!
Respondido por consultorgeral
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Veja bem... Esta “transação” entre os dois não pode ser considerada um “aluguel” do celular, pois não envolveu contrapartida financeira, logo foi um empréstimo mediante cessão sem ônus (gratuita). O fato do aparelho já estar danificado, por si só “poderia” eximir o Matheus de qualquer indenização, pois a coisa emprestada já estava “viciada”, nos termos legais.

A ausência de um contrato entre as partes (mesmo sem a obrigação financeira), indetermina em quais condições o celular foi emprestado e desta forma o Matheus não poderia ser responsabilizado.

A menos que houver uma testemunha que possa ter comprovado a transação de empréstimo entre os dois, notadamente ter conhecido a situação inicial do aparelho antes do empréstimo e “não tiver nenhum interesse na causa”, poderia resolver a questão para um lado ou outro.

Mesmo existindo uma “culpa relativa” do Matheus, esta é indeterminada, logo, entendo que ele não deveria indenizar o celular ao João. Infelizmente João assumiu o risco ao “emprestar” um equipamento que já estava com defeito.


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