Administração, perguntado por harturgomes, 11 meses atrás

O salário-maternidade é um benefício concedido aos segurados que acabaram de ter um filho. É um importante benefício que objetiva auxiliar a família durante os primeiros meses de vida da criança. Em relação a este benefício, é INCORRETO afirmar que:


a) Mães adotivas não são elegíveis ao salário-maternidade.


b) Quando empregada, a mãe pode solicitar o salário-maternidade até 28 dias antes do parto, em caso de afastamento precoce.


c) Em caso de aborto espontâneo, a mãe terá prazo diferenciado de auxílio-maternidade.


d) O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.


e) Em caso de parto ou adoção de mais de uma criança, o salário-maternidade não será duplicado.

Soluções para a tarefa

Respondido por burguesinhacom
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Gestantes e mães com crianças recém-adotadas, de maneira geral, têm direito ao auxílio. Para trabalhadoras facultativas, seguradas especiais e contribuintes individuais, é necessário um período de pelo menos 10 meses trabalhados para garantir o benefício. Já trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas e empregadas de microempresas individuais são isentas do período de carência.Desempregadas também podem receber o auxílio maternidade, caso tenham engravidado em um período de até 12 meses após o último emprego, mas é necessário comprovar a qualidade de seguradas pelo INSS.

Mulheres que estão empregadas atualmente, mas engravidaram em um período de até um ano após ficarem desempregadas também podem receber o benefício. O mesmo vale para as trabalhadoras autônomas, que não possuem carteira assinada ou contrato, mas são beneficiárias do INSS.

Respondido por moysesgalaxy
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Resposta:

A.

Mães adotivas não são elegíveis ao salário-maternidade.

Explicação:

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