O Código Florestal trouxe nos artigos 44 e seguintes, a chamada Cota de Reserva Ambiental – CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, soba a forma de servidão ambiental; Reserva Legal, instituída acima do limite legal; Reserva Particular do Patrimônio Natural; e vegetação existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada (BRASIL. 2012). Sobre a regulamentação da Cota de Reserva Ambiental – CRA, é correto afirmar: Escolha uma: a. Cada CRA corresponde a 2 (dois) hectare de vegetação, conforme característica definidas na citada norma. b. A CRA poderá compensar APP de imóvel rural, situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado, e se respeitados os requisitos estabelecidos na lei. c. Após aprovação do órgão ambiental, o vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente. Entretanto, a CRA é título intransferível. d. Após aprovação do órgão ambiental, o vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente. e. A CRA só poderá ser cancelada, por imposição do órgão ambiental, em caso de desistência do proprietário de manter áreas nas condições previstas quando da instituição.
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Resposta: Após aprovação do órgão ambiental, o vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.
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Resposta:
Após aprovação do órgão ambiental, o vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.
Explicação: Corrigido pelo AVA
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