O artigo 58 da Lei 8.666/93 dispõe que a Administração tem o poder em relação aos contratos administrativos de “modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei, fiscalizar-lhes a execução, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste e nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.”
Gabrirafa:
por favor seja mais claro nao entendia a pergunta
a.Procedimento Legal.
b.Cláusulas exorbitantes, que são previsões contratuais não comuns e que seriam tidas como ilícitas no direito civil.
c.Cláusulas exorbitantes, que são previsões contratuais comuns ao direito privado, e tidas como ilícitas no direito civil.
d.Natureza de adesão.
e.Finalidade Pública.
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CLAUSULA EXORBITANTE, QUE SÃO PREVISÕES CONTRATUAIS NÃO SÃO COMUNS E QUE SERIAM TIDAS COMO ILÍCITAS DIREITO CIVIL
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