Direito, perguntado por orisman26, 1 ano atrás

O artigo 124 do Código Tributário Nacional destaca a questão da solidariedade. No inciso I, trata da solidariedade natural e no inciso II traz a solidariedade legal. ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2020. Nesse aspecto, assinale a alternativa que corresponde precisamente aos efeitos da solidariedade: I. Multa para pagamentos em atraso. II. Determinação do pagamento ao fisco. III. O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais. IV. A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais V. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e II, apenas. Alternativa 2: III e IV, apenas. Alternativa 3: II, III e V, apenas. Alternativa 4: III, IV e V, apenas. Alternativa 5: I, II, III, IV e V.

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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A resposta correta é a alternativa V)  I, II, III, IV e V.

A solidariedade tributária tende a acontecer quando as pessoas possuem o mesmo interesse, ou seja, há a existência de um interesse comum que faz parte da situação que está consumando um fato gerador que implica em uma obrigação principal.

É a partir disso que as pessoas que são legalmente designadas devem absorver todo a obrigação que a ela está sendo enviada.

A única coisa que irá livrar alguém de absorver isso é se estiver estabelecido em contrato.

Bons estudos!

Respondido por karinaaraujo15
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Resposta:

Resposta certa: Alternativa 4: III, IV e V, apenas. (Página 129).

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo

se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados,

favorece ou prejudica aos demais (BRASIL, 1966, on-line)

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