No regime fechado, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga?
a. falso
b. verdadeiro
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Resposta:
Falso
Explicação:
Lei 7.210/84
Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
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