Uma sociedade empresária do tipo limitada requereu sua recuperação judicial em 30 de setembro de 2020. No dia 15 de outubro do mesmo ano a sociedade assumiu dívida representada por duplicatas de prestação de serviço que totalizam o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Considerando estes dados, é correto afirmar que:
o crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial porque seu valor é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
o crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão as condições estabelecidas no contrato, salvo se houver algum acordo com o credor.
o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por ter sido constituído após a data do pedido.
o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por ter sido contraído por uma sociedade limitada empresária.
o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por se tratar de duplicatas de prestação de serviços, independente da data de sua constituição.
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A - O crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão as condições estabelecidas no contrato, salvo se houver algum acordo com o credor.
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Gabarito Estácio
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O crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão as condições estabelecidas no contrato, salvo se houver algum acordo com o credor.
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GABARITO
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