Maria é uma jovem empreendedora e quer se formalizar. Contudo, não sabe qual é a melhor forma de estruturar juridicamente uma pequena confeitaria para comercializar bolos de festas. Após muito pesquisar, Maria definiu as premissas básicas para a sua escolha: ela deseja empreender sozinha ou, no máximo, com mais um empregado. Deseja estar em dia com o INSS para fins de aposentadoria. Não irá faturar muito. Diante disso, Maria quer saber qual é a melhor formatação jurídica para ela. A partir do caso apresentado, apresente resposta à seguinte pergunta: Maria pode ser uma Microempreendedora Individual (MEI)? Considere, na elaboração de sua resposta, as diferentes possibilidades jurídicas para quem pretende empreender.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Maria tem a opção de se formalizar como MEI.
Explicação:
Maria tem a opção de se formalizar como MEI. Nesse caso, ela poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ela auferida no mês. É importante ressaltar que são considerados como MEI os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optantes pelo Simples Nacional e que não estejam impedidos de optar por esta sistemática.
Resposta:
Maria tem a opção de se formalizar como MEI. Nesse caso, ela poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ela auferida no mês. É importante ressaltar que são considerados como MEI os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optantes pelo Simples Nacional e que não estejam impedidos de optar por esta sistemática.
Explicação: