Direito, perguntado por RuthRodriguez9212, 1 ano atrás

lei de desacato ao funcionário público? alguém sabe? por favor ;)

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Respondido por kauani24
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Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Respondido por deborahernane
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Resposta:

Artigo 331 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Explicação:

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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