Direito, perguntado por nicollas7277, 1 ano atrás

aponte três características do direito germânico? gostaria de saber, por favor.

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Respondido por kauani24
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Importante característica do direito germânico era a chamada personalidade das leis. O direito romano, pelo menos depois que o império atingiu a expansão máxima, no século II, consagrava, ainda que com exceções, o princípio da territorialidade, segundo o qual o direito aplicável às pessoas que se acham no território do estado é o direito do próprio estado, independentemente da condição nacional ou da origem étnica de seus habitantes. O direito germânico, ao contrário, principalmente depois que se generalizou a convivência com a população romana, nos séculos IV e V, considerava que o estatuto legal da pessoa era uma prerrogativa desta, determinada por sua procedência ou nacionalidade. 

A coexistência entre romanos e bárbaros tornou-se ameaçadora para as instituições e os costumes jurídicos destes últimos, ante o impacto de uma civilização mais avançada. Por outro lado, com o curso do tempo e a ocorrência de freqüentes migrações, com casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes e o nascimento de descendentes dessas uniões, a aplicação do direito foi-se tornando problema dos mais difíceis. Alguns reis bárbaros mandavam compilar os direitos de seu povo e os dos povos vencidos, pelo sistema romano de codificação, o que contribuiu para que, aos poucos, se firmasse o princípio da territorialidade das leis. 

As leis bárbaras ordenaram os usos e costumes das tribos na forma escrita, recolhendo a influência de princípios do direito romano, mediante compilações do período pós-clássico, das constituições imperiais e da jurisprudência. Nessas codificações, as leis ou a jurisprudência romana podiam aparecer justapostas, sem modificações, ou resumidas, modificadas e intercala
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