Homicídio culposo pune a violação ao dever de cuidado. O comportamento do agente por ser negligente, imprudente ou imperito dá causa ao resultado socialmente intolerável. Nos termos do Código Penal, o crime de homicídio culposo é apenado com pena de detenção de um a três anos. Entretanto, há hipóteses em que essa pena poderá ser aumentada de 1/3 quando:
a)O agente encontra-se em estado de embriaguez preordenada, pois assume o risco de causar o resultado.
b)O agente foge para evitar linchamento. Assim, o agente que acidentalmente decapita uma criança ao soltar pipa com cerol e foge para evitar linchamento, terá a pena aumentada.
c)O agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, exigindo-se a conduta culposa e a inexistência de socorro prestado pelo agente, excluindo-se a hipótese de morte instantânea
d)O crime é praticado contra pessoa maior de 60 anos, desde que a condição da vítima seja do conhecimento do réu.
e)O crime é resultado de conduta premeditada, pois denota um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denota uma maior resistência à prática delitiva.
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