Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido: (Ref.: 202008415376) os bens da herança serão arrecadados ao Município do primeiro domicilio do de cujus; os bens da herança serão arrecadados e entregues, desde logo, ao Município ou Distrito Federal. os bens da herança serão transmitidos ao Município do último domicilio do de cujus; os bens da herança serão arrecadados até que o juiz os declare como bens de ausente. os bens da herança serão arrecadados, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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Resposta:
os bens da herança serão arrecadados até que o juiz os declare como bens de ausente. os bens da herança serão arrecadados, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Explicação:
Código Civil, Art. 1819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
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