Direito, perguntado por AndressaAmaral6905, 1 ano atrás

Existem três modelos de financiamento de campanhas: público exclusivo, privado e misto. No financiamento público, as campanhas são financiadas integralmente pelo Estado, por meio de recursos públicos oriundos dos tributos cobrados da população. No financiamento privado, as campanhas políticas são financiadas por particulares, pessoas físicas e jurídicas. No financiamento misto, há o financiamento estatal e também o privado, podendo, de acordo com cada legislação, haver a doação de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (geralmente com restrições). Sobre o financiamento eleitoral no Brasil, assinale a alternativa correta:

Soluções para a tarefa

Respondido por GiancarloRocha
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a.  No Brasil o modelo de financiamento é o misto, não sendo permitida a doação por pessoa jurídica, e com o limite legal de a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. CORRIGIDO PELO AVA

Respondido por winederrn
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Oi, amigo(a)!

Você esqueceu de colocar o restante da questão. Da próxima vez, coloque o restante da questão para que a gente possa te ajudar.

Mesmo assim, deixarei algumas considerações importantes para você.

No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais ocorre por meio do modelo misto. Nesta direção, os partidos políticos recebem doações de pessoas físicas e do fundo partidário, que foi definido pela Lei Nº 13.487/2017 (esta norma acabou com as doações das empresas privadas).

No campo social, podemos compreender que apenas as pessoas físicas podem fazer doações financeiras aos partidos políticos. Na prática, a doação da pessoa física deve ocorrer com o registro em recibo assinado pelo doador. O valor limite para doação da pessoa física é de 10% (dez por cento) do rendimento bruto do ano anterior ao do período eleitoral.


Espero ter contribuído.

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