Escreva um artigo de opinião sobre "A Inclusão de pessoas com deficiência no Brasil", seguindo as caracteristicas do gênero, que exige argumentação e posicionamento sobre ona.
Atenção
1. O seu artigo deve conter no minimo 20 linhas e, no maximo, 30 linhias
2. Não copie trechos dos textos motivadores 3. Escreva-o na primeira pessoa
4. Seu texto necessita ser construido, respeitando-se a esta estrutura
Titulo
- Introdução:
- Desenvolvimento e Conclusão.
Soluções para a tarefa
Resposta:A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos
construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em normapadrão da língua portuguesa sobre o tema O TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL
ATUAL: CAMINHOS PARA A SUPERAÇÃO, apresentando proposta de intervenção,
que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e
coesa, argumentos e fatos para defesa do seu ponto de vista.
UECE
Considerando a realidade da condição análoga à escravidão na atualidade em nosso país,
produza um artigo de opinião que será publicado em um jornal de grande circulação. Deixe
claro o seu ponto de vista e argumentos em relação ao tema.
TEXTO I
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o
trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a
dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em
risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido
a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de
vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento
geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o
trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir
juntos ou isoladamente.
O termo ―trabalho análogo ao de escravo‖ deriva do fato de que o trabalho escravo formal
foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a
propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou
ilegal após essa data.
Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de
dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto,
nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho.
Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de
dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.