Em uma audiência realizada por um juízo cível, o magistrado excluiu um
dos réus da lide por meio de decisão interlocutória. Nesse caso, como
advogado do autor, qual medida você deve tomar para reverter a decisão
se sentir que seu cliente teve o interesse prejudicado? Justifique. *
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Resposta:
Deverá interpor o recurso de Agravo de Instrumento com base no Artigo 1.015, inciso VII do Código de Processo Civil, visto que se trata de decisão interlocutória (decisão tomada pelo magistrado no curso do processo e antes da sentença), sendo a exclusão de litisconsorte uma das hipóteses para a interposição deste recurso. Devendo ser apresentado tal recurso no prazo de 15 dias úteis, de acordo com o Artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil.
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