Direito, perguntado por vivianebeckmann17, 2 meses atrás

De acordo com Nucci (2019) o fato jurídico é aquele contemplado pelo Direito e que, causa alguma consequência na esfera de interesse de alguma pessoa. Esses fatos jurídicos podem se originar de um negócio jurídico, de um ato jurídico ou de um ato ilícito. O negócio jurídico, por sua vez, pode apresentar defeitos jurídicos. NUCCI, Guilherme de S. Instituições de Direito Público e Privado. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo GEN, 2019. Acesso em: 03 jun. 2022. (Adaptado) Considerando o exposto e os estudos sobre fatos jurídicos, negócio jurídico e defeitos jurídicos, analise as afirmativas abaixo. I. Os fatos jurídicos dependem da ação humana como, por exemplo, a causa mortis. II. O negócio jurídico é um ato jurídico lícito que requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei para realização do negócio. III. O negócio jurídico está sujeito à anulação por coação quando houver constrangimento físico ou moral em relação a alguém, obrigando-o a realizar um negócio jurídico. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I apenas. Alternativa 2: II apenas. Alternativa 3: I e II apenas. Alternativa 4: II e III apenas. Alternativa 5: I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por moraescamilab
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Considerando os estudos sobre fatos jurídicos, o negócio jurídico é um ato jurídico lícito que depende de um agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei para realização do negócio, e o negócio jurídico pode ser anulado caso houver qualquer tipo de houver constrangimento, (Alternativa 4 correta).

Fatos jurídicos, negócio jurídico e defeitos jurídicos

Os chamados Fatos Jurídicos podem ser os eventos realizados por pessoas que induzem no Direito, sendo criando, modificando ou extinguindo as relações jurídicas.

Os Negócios jurídicos são todos os Fatos Jurídicos, que desde que respeitem as regras de normas jurídicas, declaram vontade ao ordenamento jurídico delega os resultados apresentados como pretendidos.

Já os Defeitos Jurídicos são as atividades onde a vontade do agende não foi considerada, com a existência de atos que causam a anulação.

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#SPJ1

Anexos:
Respondido por Gabigabrielis
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Resposta:

II e III apenas.

Explicação:

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