Fonte é o lugar de onde se origina algo ou de onde se expressa alguma coisa. No campo do Direito, existem as fontes materiais, criadoras das normas, e as fontes formais, veículos de expressão do conteúdo das normas. Como regra, o direito é criado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, resguardadas as competências legislativas de cada um. Alternativas Alternativa 1: A Constituição Federal de 1988, editada pelo Poder Legislativo, é um exemplo de jurisprudência, fonte do direito que objetiva ditar as regras de conduta para o convívio em sociedade. Alternativa 2: Uma pessoa violou a ordem da fila, e as demais pessoas que ali estavam se sentiram lesadas e, resolveram com base na jurisprudência, ingressar com uma ação contra a pessoa que violou a fila. Alternativa 3: As teorias do Direito elaboradas pelo Poder Legislativo, se configuram como um exemplo de costume, uma vez que os juristas têm o hábito de utilizarem tais teorias para facilitar o emprego de determinada lei ao caso concreto. Alternativa 4: O emprego da fila, por ordem de chegada para qualquer atendimento ou entrada em determinados eventos, é um exemplo de costume, que por sua vez é uma fonte do direito originária do comportamento repetido e assimilado pela sociedade. Alternativa 5: A obediência ao emprego da fila, por ordem de chegada para qualquer atendimento ou entrada em determinados eventos, é um exemplo de doutrina, que por sua vez é uma fonte do direito originária do comportamento repetido e assimilado pela sociedade.
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1 - A Constituição é exemplo de lei, fonte principal do Direito (alternativa falsa).
2 - A jurisprudência pode fundamentar o ajuizamento de uma ação (alternativa verdadeira).
3 - A interpretação feita pelos juristas é exemplo de doutrina (alternativa falsa).
4 - O emprego da fila por ordem de chegada é um exemplo de costume (alternativa verdadeira).
5 - A obediência à fila é um exemplo de costume (alternativa falsa).
Classificação das fontes formais do Direito
As fontes formais são o meio pelo qual as normas jurídicas se exteriorizam. Uma das classificações mais usadas é a que divide em fontes diretas e indiretas:
- Diretas e imediatas: lei e precedentes (decisões judiciais reiteradas com efeito vinculante);
- Indiretas e mediatas: suprem a falta de lei; analogia, costumes, princípios gerais do direito, doutrina, jurisprudência, equidade, negócios jurídicos e brocardos jurídicos.
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#SPJ1
Anexos:
prdanielbdias:
Ele está perguntando qual a ALTERNATIVA CORRETA e não se é verdadeiro ou falso, vamos ler o enunciado direito ein.
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