Capítulos e condições, que concede o Sr. governador João da Cunha Souto Maior ao coronel Domingos Jorge Velho, para conquistar, destruir e extinguir totalmente os negros levantados de Palmares com a sua gente e oficiais, que o acompanham, tudo na forma referida, e ele se obriga nestes artigos a executar o deduzido. 1. Que o Sr. governador dá ao dito coronel dois quintais de pólvora e dois de chumbo para a primeira entrada [...] 2. Que o Sr. governador dá mais de mil cruzados de fazenda, entrando armas de fogo e outros apetrechos de campanha [...] 4. Que depois de extinguidos os ditos negros se não poderão servir deles nestas capitanias, e será ele, Domingos Jorge, obrigado a mandar pôr nesta praça do Recife todas as presas, para dela as mandar vender ao Rio de Janeiro ou a Buenos Aires. 5. Que o Sr. governador dará aos mesmos conquistadores referidos sesmarias nas mesmas terras dos Palmares, que estiverem livres, para as poderem povoar e cultivar como suas, vivendo sujeitos e as mesmas terras ao domínio de Sua Majestade, que Deus guarde [...]
(João da Cunha Souto Maior, 1687. In: ROCHA, Dora et alli. História em Curso: O Brasil e suas relações com o mundo ocidental. São Paulo: Editora do Brasil; Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004. p. 81).
A cláusula 4 do documento de destruição de Palmares aprova uma medida que demonstra um certo tipo de receio dos brancos proprietários que se relaciona com a distribuição geográfica da escravidão pelo território brasileiro. Que receio ou medo é esse?
O medo da revolta escrava generalizada.
O receio do ajuntamento de escravos da mesma etnia.
O receio do exemplo que revoltas escravas poderiam espalhar pelo território brasileiro.
O medo de que os escravos permanecendo na mesma região se reorganizassem em novos quilombos.
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Alternativa: c
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Bons estudos* tenha um ótimo final de semana!!
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