apresente dois tipos penais pelos quais o cidadão brasileiro poderá responder em relação as condutas praticadas a estrangeiros
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Resposta:
Para as penalidades que envolvam um agente brasileiro e uma vítima estrangeira, tudo dependerá do lugar onde se cometeu o dolo do agente. Como regra, caso o brasileiro venha cometer um ato ilícito no próprio país onde ele nasceu, responderá pelo dolo praticado em território nacional. É o que diz o art. 5º do Código Penal Brasileiro. Mas quando houver um crime praticado por um brasileiro em território estrangeiro se aplicará a regra da extraterritorialidade pois não será competência do brasil de punir conforme o art. 7º do CP.
Todavia, em algumas situações esses mesmos artigos (5º e 7º) sofrem alterações temporárias em nosso CP devido a influencia dos tratados e convenções internacionais pois eles atuam de forma legal.
Explicação:
As alterações são:
Art. 5º- mesmo que um brasileiro cometa um crime contra um estrangeiro (no Brasil) ele poderá ser penalizado em sua terra natal e também no exterior.
Art. 7º - mesmo que um brasileiro cometa um crime contra um estrangeiro (fora do Brasil) ele poderá ser penalizado não só no exterior como também na sua terra natal.
A dupla penalidade para ambos os casos irá depender do tipo de crime cometido pelo agente.
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