- Após um ano da arrecadação, ou após três anos, se o ausente deixou representante ou procurador para administrar seus bens, os interessados poderão pedir a abertura da sucessão provisória.
II - Após a sentença que determina a abertura da sucessão provisória, seus efeitos só serão produzidos 3 meses depois de publicada pela imprensa. Após esse prazo, ocorrerá a abertura do testamento, se houver, o inventário e a partilha dos bens.
III - Os bens serão distribuídos aos herdeiros em caráter provisório e por meio das garantias de restituição mediante penhoras ou hipotecas equivalentes à parte de cada um.
IV - As pessoas que tiverem direito à posse provisória, com exceção do cônjuge, ascendentes e descendentes que não precisam dar garantia, se não puderem dá-las, serão excluídas, independentemente das provas que apresentem.
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R. II e IV estão incorreta
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