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Elabore um texto ( de 25 a 30 linhas) sobre o tema "privacidade e imagem pública ". Não esqueça de criar um título
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Explicação:
O direito da imagem
O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código CivilNacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo , se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.
Alguns juristas ainda distinguem, como direito de imagem, a personalidade moral do indivíduo, o que incluiria traços como a aura, fama, reputação, etc., o que, com a devida maxima venia, pedimos licença para discordar.
Em nosso entender, essa alcunhada personalidade moral pode até constituir algum outro direito de personalidade, porém não de imagem. Difícil crer, em nosso entendimento, que a simples aura de uma pessoa possa ser protegida através do exercício do direito de imagem.
Talvez, para algumas pessoas mais espiritualizadas, isto até seja possível, mas nós, operadores do direito e habituados desde a época da graduação com o brocardo quod non est in actis non est in mundo ( o que não está nos autos não está no mundo ), fica difícil conceder tal abrangência ao direito de imagem.
Como já exposto acima, o direito de imagem encontra previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo 5º, X e XXVIII, a, tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. Da mesma forma, em 2002, o Código CivilNacional albergou a matéria em seus artigos 11 e seguintes.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
Daí, em nosso sentir, a impropriedade por parte de alguns doutrinadores ao se referirem à possibilidade de cessão de imagem. A rigor, e de acordo com a interpretação sistemática dos citados dispositivos legais, dita expressão é contraditória, sendo o mais correto falar-se apenas em licença de uso de imagem.