(ADAPTADA – IFRJ – 2015) “A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida”.
Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977).
Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo. Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
às instituições educativas, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
ao Poder Público, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação.
aos meios de comunicação de massa, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem.
à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Letra D:
Explicação:
LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
(...)
VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
De acordo com o texto da questão e a lei 9.795, de 27 de abril 1999, que versa sobre educação ambiental, a resposta é a alternativa E, que atribui à sociedade um papel compatível a seus deveres individuais e coletivos na preservação do meio ambiente.
Educação e Meio Ambiente
Com as mais severas consequências ambientais sendo sentidas ano após ano, é imprescindível que não só tenhamos consciência acerca dos problemas ambientais, como também tenhamos legislação que estabeleça a prioridade dessas causas.
A lei no. 9795 de 27 de abril de 1999 estabelece as diretrizes, direitos e deveres acerca da educação ambiental. Em seu artigo 3º, a lei demarca os papeis de:
- Instituições educativas
- Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)
- Meios de comunicação de massa
- Empresas
- Sociedade
De acordo com os parágrafos do artigo 3º, apenas a alternativa E está correta, enquanto as outras afirmativas apresentam elementos trocados em relação aos papéis exercidos por cada uma das instituições acima indicadas.
Entenda mais sobre meio ambiente aqui: https://brainly.com.br/tarefa/33539625
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