Direito, perguntado por renanfernandes1995, 4 meses atrás

Acerca do mandado de injunção, habeas data e ação popular assinale a alternativa correta:

(Ref.: 201809620766)

Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o habeas data.


O habeas data é cabível apenas para fins de garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, não sendo cabível para fins de retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


O mandado de injunção será concedido sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


Podem propor ação popular os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).


O Mandado de Injunção Coletivo pode ser ajuizado por qualquer partido político, sendo irrelevante o fato do partido ter ou não representação no Congresso Nacional.

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Respondido por pamellacarneiro63
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Resposta: b

Explicação:

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