A responsabilidade civil nas relações de consumo vista dentro do Código de Defesa do Consumidor trata da relação fornecedores e consumidores. Refere-se como uma norma de proteção aos consumidores, por configurarem um quadro de vulnerabilidade em relação aos fornecedores, que detêm a técnica para realização ou fornecimento de algo. Outro ponto importante dentro das espécies de responsabilidade civil é sua relação com o direito à imagem. AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis. Bioética e responsabilidade civil. Maringá-PR: Unicesumar, 2020. Considerando o exposto acima, a seguir avalie as afirmações sobre o direito à imagem: I. Trata-se de um direito personalíssimo, disposto no art. 5° inciso V da Constituição Federal. II. O Supremo Tribunal de Justiça determina que o dever de reparar pelo uso indevido da imagem surge mesmo que não haja prova do prejuízo. III. Ao fornecedor (profissional) é autorizado a divulgação com fins comerciais sem autorização prévia, pois trata-se de um serviço prestado ao profissional. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Resposta: I E II apenas
Explicação:
a III diz sobre divulgar sem autorização as imagens, isso não pode. Então só 1 e 2 estão corretas.
Sobre o direito à imagem, apenas as afirmações I e II estão corretas. Podemos entender que conforme as afirmativas, o direito à imagem:
- um direito personalíssimo, disposto Constituição Federal.
- o STJ determina que mesmo não havendo prova do prejuízo, o dever de reparar pelo uso indevido da imagem surge.
Direito à imagem
O direito à imagem é categorizado como direito da personalidade no Código Civil. O artigo 20.º do referido diploma proíbe a exibição ou utilização da imagem de outrem sem o seu consentimento se o uso indevido colocar em risco a sua honra, bom nome ou respeito ou se for feito com fins lucrativos.
Quando, por exemplo, for necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem não carece de autorização.
Saiba mais sobre direito de imagem em: https://brainly.com.br/tarefa/21625540
#SPJ2
I e II, apenas.
Explicção pag. 65 do livro Bioética e Responsabilidade Civil- unicesumar.