A redefinição do termo “patrimônio” pela Constituição Federal inclui as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ao observar a redefinição do termo “Patrimônio”, percebe-se uma preocupação fundada:
Escolha uma:
a. Na Educação de Bens Coletivos.
b. Na Educação Patrimonial.
c. No Patrimônio Material e Imaterial.
d. No patrimônio Imaterial exclusivamente.
e. No Patrimônio Imaterial exclusivamente.
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c. No Patrimônio Material e Imaterial.
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No Patrimônio Material e Imaterial.
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