A Portaria MTE n.° 485/2005 versa sobre a NR 32, cujo objeto é segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. A norma considera o risco biológico como sendo a exposição ocupacional a agentes biológicos, que podem serI.microrganismos geneticamente modificados.II.microrganismos não geneticamente modificados.III.culturas de células.IV.parasitas.São agentes citados na referida PortariaO’ \ e II, apenas. O II e III, apenas.O I, III e IV, apenas. O• I, II e IV, apenas. O I, II, III e IV.
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e. I, II, III e IV.
Esta Portaria tem como objetivo regulamentar e dar instruções sobre a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, denominada de NR-32.
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
De acordo com essa Portaria, consideram-se Agentes Biológicos:
- os microrganismos, geneticamente modificados ou não;
- as culturas de células;
- os parasitas;
- as toxinas e
- os príons.
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