Direito, perguntado por midfabio, 4 meses atrás

A LINDB é um Estatuto pátrio do Direito Internacional Privado?

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Respondido por DaySun
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Resposta: Sim, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é um estatuto pátrio do Direito Internacional Privado.

Explicação:

A LINDB é uma norma cogente brasileira, que por determinação legislativa da soberania nacional, estabelece um direito composto por normas de direito interno de um Estado, que explicam como ele se posicionará frente a alguma relação jurídica que apresente um elemento internacional.

Direito Internacional Privado é o conjunto de normas internas de um país, instituídas especialmente para definir se a determinado caso se aplicará a lei local ou a lei de um Estado estrangeiro. 

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) inicialmente foi denominada de  Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), lei que foi  promulgada pelo Decreto-Lei nº 4.657 de 1942.

Entretanto as normas contidas não versavam apenas sobre o direito Civil/Privado, por essa razão sofreu alteração do seu nome para LINDB através da Lei 12.376/2010, o que veio ratificar o que já vinha sendo adotado pela doutrina e jurisprudência que é um alcance muito mais amplo e abrangente deste diploma legal, inclusive sobre regras de direito internacional privado.

A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos. É  na  verdade uma norma de  introdução  a  todo  o  sistema legislativo brasileiro, por isso também conhecida como uma norma de “sobredireito” ou “supradireito”.  

Dentre as principais finalidades da LINDB, encontram-se:

  • Estabelecer a Vigência e eficácia das normas jurídicas.
  • Estabelecer o caso de Conflito de leis no espaço.
  • Critérios hermenêuticos/ Critérios de integração do ordenamento jurídico.
  • Normas de direto internacional privado, entre outros.

Portanto a LINDB é um estatuto pátrio de Direito Internacional Privado, pois estipula, dentre outras, regras de quando devem ser aplicados o direito brasileiro ou o direito estrangeiro. Ou seja, determina a aplicação da lei local em território estrangeiro e vice-versa.

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