A letra de câmbio é um título de crédito formal, sendo considerada uma ordem de pagamento que apresenta algumas exigências específicas previstas em lei.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016
Para que haja a satisfação do crédito, são necessárias as seguintes providências:
Alternativas
Alternativa 1:
Para a criação da Letra de Câmbio, aquele que a emite deve ser o sacado.
Alternativa 2:
Deve haver um beneficiário que será o credor do título.
Alternativa 3:
O sacado será aquele que sempre fará o pagamento.
Alternativa 4:
Não pode haver aceite neste título de crédito.
Alternativa 5:
Não será necessário constar na Letra de Câmbio a indicação do lugar onde será feito o pagamento.
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Olá!!
A resposta correta é a de letra Alternativa 3: O sacado será aquele que sempre fará o pagamento.
Bom, primeiramente seria interessante ressaltar que a Letra de Câmbio é basicamente uma prescrição obrigatório de algum pagamento, podendo ser na modalidade de a vista ou a prazo, para que um individuo pague liquide sua divida com um terceiro.
Assim dentro dessa relação jurídica existe três intervenientes que são: O Sacador, aquele que irá a emitir a Letra; O Sacado, que será o que paga; E o Beneficiário que é a pessoa que recebe o valor.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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