Mais comumente utilizado, o CHEQUE é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista, regulado pela Lei 7357 de 02 de setembro de 1985. Quanto às espécies de cheques que foram estudadas pela disciplina de Direito do Consumidor e Comercial, leia as alternativas a seguir.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
No cheque administrativo, o tomador e o sacador são a mesma pessoa.
Alternativa 2:
O cruzamento do cheque cruzado pode ser somente em branco.
Alternativa 3:
A finalidade do cheque cruzado é identificar quem receberá o crédito.
Alternativa 4:
Não é permitido o endosso em cheques.
Alternativa 5:
O emitente e o sacador são a mesma pessoa.
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Olá!
No Brasil, o cheque é considerado um título de crédito em que é dada uma ordem de pagamento. Em um cheque, são figuras fáceis de serem identificadas:
Sacador - correntista do banco (quem emite o cheque).
Sacado - instituição financeira (banco).
Tomador - a pessoa que desconta o cheque.
Com relação ao cheque administrativo, devemos compreender que: o seu sacador é a própria instituição financeira ou banco (sacado).
Diante disto, a alternativa correta é:
"O emitente e o sacador são a mesma pessoa".
Até breve!
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