Estudamos, por meio da disciplina de Direito do Consumidor e Comercial, sobre a Teoria Geral dos Títulos de Crédito e suas espécies, sendo uma delas a Nota Promissória, que é disciplinada pela Lei Uniforme de Genebra, que regulamenta também a Letra de Câmbio. Esta Lei define que a nota promissória é uma promessa de pagamento.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016.
Sobre a Nota Promissória e, considerando os sujeitos da relação jurídica, é correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
Emitente (devedor) e subscritor (devedor).
Alternativa 2:
Emitente (devedor) e tomador (credor).
Alternativa 3:
Emitente (credor) e subscritor (devedor).
Alternativa 4:
Emitente (credor) e tomador (devedor).
Alternativa 5:
Emitente (devedor).
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Olá!!
A resposta correta é a Alternativa 2: Emitente (devedor) e tomador (credor).
Bom, é importante ressaltar que a Nota Promissória é um tipo de documento que ressalta a importância do pagamento entre o emitente e o beneficiários, ou seja a parte que está devendo e a parte que irá receber esse pagamento.
Assim existe um período de três anos para que depois do vencimento da mesma o valor possa ser cobrado e se o devedor não indicar uma área para o pagamento a justiça irá utilizar o endereço residencial do mesmo.
Espero ter ajudado! Bons Estudos!
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