A Lei nº 11.638/07 trouxe várias mudanças para o cenário contábil brasileiro, em
comparação com outros países. Dessa forma, permitiu a comparabilidade das
demonstrações financeiras de um mesmo segmento entre países diferentes, o que é um
grande avanço para a contabilidade. Neste cenário, fala-se muito em sociedade de grande
porte. São características das sociedades de grande porte, conforme a Lei nº 11.638/07:
Apresentar quantidade superior a mil funcionários no encerramento do exercício
social anterior.
Apurar tributos sobre a renda com base no Lucro Real.
Possuir investimentos em controladas no exterior.
Apresentar no exercício social anterior, ativo total superior a R$2 milhões ou receita
bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Apresentar no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou
receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
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Apresentar no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
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