Direito, perguntado por vanenathy8114, 4 meses atrás

A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para que este seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente. Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do próprio declarante, de terceiro ou da ordem pública. FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 196. Considerando os vícios de consentimentos dos negócio jurídicos, analise a seguinte situação: Carlos é pessoa simples e leiga; Ele decide alugar um imóvel para abrir um bar em janeiro de 2020. Chegando o mês de dezembro de 2020, ele acredita ser devido pagar décimo terceiro aluguel de imóvel, assim como é devido o décimo terceiro salário ao seu funcionário. Qual o defeito presente neste negócio jurídico?

Soluções para a tarefa

Respondido por gabipquintana
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Sobre o caso do negócio jurídico de Carlos, podemos afirmar que ele apresentou um vício de consentimento "erro" de direito. Fica então sendo obrigatório que ele realize o pagamento do décimo terceiro salário ao seu funcionário pois o pagamento de um não anula o outro.

Sobre o 13º aluguel de um imóvel

Este valor pode ser cobrado pelo locador do imóvel anualmente caso houver uma cláusula inserida no contrato. É essencial que Carlos tenha em mente que o pagamento desta parcela deve ser realizado somente se houver essa cláusula explícita no contrato, o que é comum nos contratos de locação comerciais. Caso contrário, ele deve entrar em contato com o locador para que este venha a ressarcir o dinheiro que ele gastou.

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