Direito, perguntado por thiagohrl, 5 meses atrás

A aversão à perda é uma situação que envolve a decisão de uma das partes em não abrir mão de suas convicções e desse modo, uma das partes reluta em negociar concessões, mesmo quando uma análise racional demonstra que a negociação vantajosa. (MNOOKIN, R. H; ROSS, L. Barreiras estratégicas e táticas. In: ARROW, K. J. et al. Negociação: barreiras para resolução de conflitos. São Paulo: Saraiva, 2011).
Diante do exposto, pode-se afirmar que a aversão a perdas resulta em:

A arriscar perdas menores, incertas, diante de perdas maiores e certas.
B arriscar-se a perdas grandes e incertas em relação às perdas pequenas e certas.
C protelar a decisão, diante de ganhos incertos.
D não se arriscar a perdas pequenas e incertas diante de perdas maiores e certas.
E lançar-se a perdas grandes e incertas

Soluções para a tarefa

Respondido por robertonista1975
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Resposta:

Explicação:

arriscar-se a perdas grandes e incertas em relação às perdas pequenas e certas.

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