A ação civil pública, meio de tutela dos direitos transindividuais oponivel contra qualquer agente danoso pode ser autorada:
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Resposta:
Explicação:
A atuação do Ministério Público na tutela coletiva é o meio mais significativo de efetivação da defesa dos interesses transindividuais. Por meio da Ação Civil Pública, o Ministério Público, que é um de seus legitimados, atua em prol dos interesses difusos e coletivos dos cidadãos, ou seja, da sociedade como um todo ou de um grupo de pessoas. Contudo, abstém-se quando o interesse é meramente individual. Destaca-se o aumento e fortalecimento da tutela coletiva a partir da intensificação da atuação do parquet, fato esse ocorrido com o advento da Constituição Federal de 1988, ao elencar em seu artigo 129, inciso III, como função institucional desse órgão, a proteção aos interesses difusos e coletivos. Também influenciou a entrada em vigor das leis orgânicas do MP e do MPU, respectivamente, a lei n. 8.625/93 e a lei complementar n. 75/93, que dispuseram em seu corpo textual a possibilidade de atuação do Ministério Público em defesa dos direitos sociais transindividuais. Entretanto, foi com a lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, que a tutela coletiva ganhou outros moldes, pois esta lei tanto trouxe inovações no ordenamento jurídico brasileiro, como mudanças na lei da ação civil pública – LACP, que possibilitou a interligação entre essas duas leis, como também entre as demais leis que tratam de direitos coletivos. Estabeleceu-se, assim, um microssistema processual coletivo. Todavia, inicialmente, para se chegar à ideia de transindividualidade de um interesse e entendê-la, deixando claro o objeto do tema em estudo, é mister esclarecer os tipos de direitos, tendo que dissertar acerca das dimensões dos direitos fundamentais. Importante também é identificar a importância da instituição Ministério Público em prol da sociedade.
Resposta:
a resposta certa é a letra A