História, perguntado por Fulana16, 1 ano atrás

5 artigos da constituição brasileira atual. Agradeço desde já.

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Respondido por Usuário anônimo
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Art. 209 O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.Art. 210 Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurarformação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.§ 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dasescolas públicas de ensino fundamental.§ 2.º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada àscomunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios deaprendizagem.Art. 211 (*) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime decolaboração seus sistemas de ensino.§ 1.º A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestaráassistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para odesenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.§ 2.º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.(*) Emenda Constitucional Nº 14, de 1996 Art. 212 (*) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federale os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.§ 1.º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito docálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.§ 2.º Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os sistemasde ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.§ 3.º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades doensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.§ 4.º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII,serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursosorçamentários.§ 5.º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuiçãosocial do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir aaplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.(*) Emenda Constitucional Nº 14, de 1996 Art. 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolascomunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ouconfessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.§ 1.º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensinofundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quandohouver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando,ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.§ 2.º As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do poderpúblico.Art. 214 A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando àarticulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações dopoder público que conduzam à:I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - melhoria da qualidade do ensino;IV - formação para o trabalho;V - promoção humanística, científica e tecnológica do país
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