3. A escritura pública, redigida em língua portuguesa e lavrada em notas de tabelião, é
documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, mesmo que o comparecente não
saiba a língua nacional e, neste caso, desde que o tabelião entenda o idioma em que se
expressa. Fundamente
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Resposta:
SIM
Explicação: Artigo 215 nos seus parágrafos de I a VII.
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