Direito, perguntado por paulo84figueiro, 1 ano atrás

2)
Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza , então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.

Sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:

I - Há previsão na CLT acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

II - O contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação, sendo proibida a sucessão de empresas em qualquer hipótese.
III - Para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.
É correto apenas o que se afirma em:

Alternativas:

a)
III.

b)
I e III.

c)
II e III.

d)
II.

e)
I.

Soluções para a tarefa

Respondido por dbrclx
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 Sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, é correto apenas o que se afirma em: e)  I, veja-se:

  I - Há previsão na CLT acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).  

VERDADEIRA.

II - O contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação, sendo proibida a sucessão de empresas em qualquer hipótese.  

FALSA, o contrato de trabalho é intuito personae apenas para o empregado, não para o empregador, bem como, não é proibida em qualquer hipótese a sucessão de empresas.

III - Para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.

FALSA, o contrato de experiência tem prazo máximo de validade 90 dias, 2 anos é o prazo do contrato por prazo determinado nas outras modalidades.

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