2) Não pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:
a) O Deputado Federal do PSDB do Estado de Goiás.
b) O Governador do Estado do Pará.
c) O Conselho Federal da OAB.
d) O PT e o PMDB.
e) O Procurador-Geral da República.
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Resposta:
letra a
Explicação:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador Geral da Republica;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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