(VUNESP/2019 - Prefeitura de Arujá/SP) Augusto César, segurança noturno do Mercado Vende Tudo Ltda., foi flagrado pelas câmaras de segurança dormindo em serviço. Após ter sido advertido por seu empregador, reincidiu no ato, mas ocorreu um assalto à empresa em seu turno. Ao constatar o fato, o empregador entendeu por rescindir seu contrato de trabalho por justa causa. Essa demissão é
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Essa demissão é válida, pois o empregado praticou ato de desídia ao dormir em serviço, ante as atribuições de sua função.
De acordo com o Art. 482 da CLT. Pode-se constituir justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
E) Desídia no desempenho das respectivas funções, como desídia temos: desleixo, a falta de atenção, de cuidado, de zelo, negligência.
H) no ato de indisciplina ou de insubordinação, como indisciplina: desrespeito/descumprimento de norma geral de serviço
Bons estudos!
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