Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 50% do salário auferido pelo Empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do pleito relativamente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Ofertados os cálculos pelo Reclamante, o fez com aplicação de 50% de seu salário. Impugnados os cálculos pela Reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a aplicação do percentual de 30% do salário do salário sem os acréscimos resultantes de gratificações
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Considerando o caso em questão, é preciso considerar a feitura do agravo da petição através do argumento de fidelidade à sentença e respeito à coisa julgada, baseando-se nos seguintes artigos:
- Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
- Constituição Federal:
Art. 5º – inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Bons estudos!
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