Uma sociedade empresária efetuou aplicação financeira em 1.11.2015, para resgate em 31.1.2016, no valor de R$2.000.000,00, com taxa de 2% ao mês com capitalização composta. Por ocasião do resgate, será retido Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15% sobre o valor do rendimento da aplicação financeira, compensável com o Imposto de Renda incidente sobre o lucro. O banco forneceu a seguinte informação sobre o movimento da aplicação financeira:
1.11.2015 - Aplicação R$ 2.000.000,00;
30.11.2015 - Rendimento da aplicação R$ 40.000,00;
31.12.2015 - Rendimento da aplicação R$ 40.800,00;
31.1.2016 - Rendimento da aplicação R$ 41.616,00;
31.1.2016 - Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF (R$ 18.362,40);
31.1.2016 - Resgate (R$ 2.104.053,60).
Nessa sociedade empresária, o valor da receita financeira a ser reconhecida em janeiro de 2016, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, é de:
a)
R$ 23.253,60.
b)
R$ 41.616,00.
c)
R$ 104.053,60.
d)
R$ 122.416,00.
e)
R$ 100.778,40.
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Resposta:
B - R$ 41.616,00
Explicação:
O montante da receita financeira a ser reconhecido no resultado de janeiro de 2016 é o Rendimento da Aplicação em 31.1.2016, obedecendo o regime de competência. Ou seja, R$41.616,00.
brunolimafdl:
resposta correta, obrigado.
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Resposta:
B - R$ 41.616,00
O montante da receita financeira a ser reconhecido no resultado de janeiro de 2016 é o Rendimento da Aplicação em 31.1.2016, obedecendo o regime de competência. Ou seja, R$41.616,00.
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